x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Rondônia poderá reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado para abate

Convênio ICMS 91/2017

29/08/2017 09:29:29

CONVÊNIO ICMS 91, DE 25-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)
BASE DE CÁUCULO - Redução
 
Rondônia poderá reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com gado para abate 
O referido ato autoriza o Estado de Rondônia a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino vivo gordo para abate.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Rondônia autorizado a conceder, até 31 de dezembro de 2017, redução de até 58,33% (cinquenta e oito por cento e trinta e três centésimos) na base de cálculo do ICMS devido nas operações interestaduais com gado bovino gordo para o abate.
§ 1º A redução de que trata o caput será limitada ao montante de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) cabeças.
§ 2º A fruição do benefício ficará condicionada às regras de controle implementadas, conforme disposto na legislação estadual.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.