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Ceará é autorizado a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamentos

Convênio ICMS 94/2017

29/08/2017 09:41:32

CONVÊNIO ICMS 94, DE 25-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
 
Ceará é autorizado a conceder crédito presumido nas aquisições de equipamentos
Este ato altera o Convênio ICMS 4, de 8-2-2017, que autoriza o Estado do Ceará a conceder crédito presumido do ICMS nas aquisições de equipamento emissor de Cupom Fiscal Eletrônico CF-e - SAT.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 04/17, de 8 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado do Ceará autorizado a conceder crédito fiscal presumido do ICMS, até o limite de 50% (cinquenta por cento), do:
I - valor do equipamento, ao estabelecimento revendedor de equipamentos emissores de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e - SAT;
II - custo de operação do Point of Sale - POS, ao contribuinte emissor de Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e - SAT.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. 

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