CONVÊNIO ICMS 93, DE 25-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)
ISENÇÃO - Concessão
Prorrogada a vigência da isenção do ICMS para saídas de locomotivas
O referido ato prorroga, para até 31-10-2017, as disposições contidas no Convênio ICMS 45, de 26-3-2010, que autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica prorrogada até 31 de outubro de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.