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Prorrogada a vigência da isenção do ICMS para saídas de locomotivas

Convênio ICMS 93/2017

29/08/2017 09:38:33

CONVÊNIO ICMS 93, DE 25-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)
ISENÇÃO - Concessão
 
Prorrogada a vigência da isenção do ICMS para saídas de locomotivas
O referido ato prorroga, para até 31-10-2017, as disposições contidas no Convênio ICMS 45, de 26-3-2010, que autoriza as unidades federadas a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica prorrogada até 31 de outubro de 2017 as disposições contidas no Convênio ICMS 45/10, de 26 de março de 2010, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional. 

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