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Estado do Santa Catarina é autorizado a perdoar dívidas de ICMS de pequeno valor

Convênio ICMS 95/2017

29/08/2017 09:48:19

CONVÊNIO ICMS 95, DE 25-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)
DÉBITO FISCAL - Anistia
 
Estado do Santa Catarina é autorizado a perdoar dívidas de ICMS de pequeno valor
O referido ato a
utoriza o Estado de Santa Catarina a conceder remissão de débitos de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31-12-2011, cujos valores, por contribuinte, sejam igual ou inferior a R$ 5.000,00.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder remissão de créditos tributários vencidos, relativos ao ICM e ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizada a sua cobrança, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2011, cujos valores, por contribuinte, totalize crédito tributário igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cláusula segunda Fica o Estado de Santa Catarina também autorizado a remitir, ao final de cada exercício, os créditos tributários de ICMS cujo valor relativo ao imposto ou à multa por descumprimento de obrigação acessória, por período de referência, seja igual ou inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Cláusula terceira O disposto nas cláusulas primeira e segunda não autoriza a restituição ou compensação de valores eventualmente recolhidos.
Parágrafo único. Os procedimentos necessários para a remissão dos débitos e arquivamento dos respectivos processos serão estabelecidos na legislação tributária estadual.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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