DECRETO 53.691, DE 28-8-2017
(DO-RS DE 29-8-2017)
REGULAMENTO – Alteração
Governo altera o percentual de diferimento parcial do ICMS nas saídas de aços planos
Esta modificação do Decreto 37.699, de 26-8-97, altera de 5,883%, para 11,11%, o percentual de diferimento parcial do ICMS devido nas saídas internas de aços planos especificados, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras com destino a estabelecimento industrial para a fabricação de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM, com efeitos a partir de 1-9-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no art. 31, § 8º, “a”, da Lei nº 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4.894 – No Livro III, é dada nova redação ao art. 1º-H, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“Art. 1º-H – Difere-se para a etapa posterior o pagamento do valor equivalente a 11,11% (onze inteiros e onze centésimos por cento) do imposto devido nas saídas internas de aços planos relacionados no inciso VII do art. 32 do Livro I, promovidas por centros de distribuição pertencentes a usinas produtoras com destino a estabelecimento industrial para a fabricação de tubos de aço classificados nos códigos 7306.30.00, 7306.61.00 e 7306.69.00 da NBM/SH-NCM.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado