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Tocantins poderá conceder isenção de ICMS para importação de medicamentos

Convênio ICMS 96/2017

29/08/2017 09:51:07

CONVÊNIO ICMS 96, DE 25-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)
ISENÇÃO - Medicamento
 
Tocantins poderá conceder isenção de ICMS para importação de medicamentos
Este ato dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 57, de 16-5-2017, que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME), quando realizada por pessoa física.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições do Convênio ICMS 57/17, de 16 de maio de 2017.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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