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Confaz autoriza Tocantins a conceder isenção de ICMS para embalagens de agrotóxicos

Convênio ICMS 97/2017

29/08/2017 09:54:26

CONVÊNIO ICMS 97, DE 25-8-2017
(DO-U DE 29-8-2017)
ISENÇÃO - Embalagem
 
Confaz autoriza Tocantins a conceder isenção de ICMS para embalagens de agrotóxicos
Este ato dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições do Convênio ICMS 51, 23-7-99, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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