Rio de Janeiro
PORTARIA
2.920 DETRAN, DE 5-9-2002
(DO-RJ DE 9-9-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Centro de Formação de Condutores
Suspende temporariamente o credenciamento de Centros de Formação de Condutores no Estado do Rio de Janeiro.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º – Suspende temporariamente o credenciamento de Centros de
Formação de Condutores até que seja concluído o
controle dos que já se encontram em funcionamento e em fase de recadastramento
no corrente exercício, ficando assegurado, porém, aos que já
o tenham solicitado em data anterior à data da publicação
desta Portaria, o direito de dar continuidade ao processo para tal fim.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Pedro Osório Vargas da Silva Filho – Presidente)
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