Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
HOSPITAL E CLÍNICA
Procedimentos Clínico-Cirúrgicos
com Internação de Curta Permanência
A Lei 3.850, de 10-6-2002 (Informativo 24/2002), que dispõe sobre os
procedimentos clínico-cirúrgicos com internação
de curta permanência nos estabelecimentos hospitalares, teve originalmente
o parágrafo único do artigo 1º vetado pela Governadora, entretanto
a Assembléia Legislativa manteve o referido dispositivo na redação
da Lei 3.850/2002.
Por esta razão, o Presidente da Assembléia Legislativa, em publicação
no DO-RJ, Parte II, de 10-9-2002, promulgou o dispositivo vetado pela Governadora,
o qual transcrevemos, a seguir:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – A indicação do procedimento
como cirurgia com internação de curta permanência é
de inteira responsabilidade do médico executante.”
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