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Rio de Janeiro

Lei 3850/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
HOSPITAL E CLÍNICA
Procedimentos Clínico-Cirúrgicos
com Internação de Curta Permanência


A Lei 3.850, de 10-6-2002 (Informativo 24/2002), que dispõe sobre os procedimentos clínico-cirúrgicos com internação de curta permanência nos estabelecimentos hospitalares, teve originalmente o parágrafo único do artigo 1º vetado pela Governadora, entretanto a Assembléia Legislativa manteve o referido dispositivo na redação da Lei 3.850/2002.
Por esta razão, o Presidente da Assembléia Legislativa, em publicação no DO-RJ, Parte II, de 10-9-2002, promulgou o dispositivo vetado pela Governadora, o qual transcrevemos, a seguir:
“Art. 1º – ..........................................................................................................................................................................
Parágrafo único – A indicação do procedimento como cirurgia com internação de curta permanência é de inteira responsabilidade do médico executante.”


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