Rio de Janeiro
PORTARIA
791 SET, DE 12-9-2002
(DO-RJ DE 13-9-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com combustíveis sujeitos ao regime
de substituição tributária, nos termos do § 3º
do artigo 5º, do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada
pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência
a partir de 16-9-2002.
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução
nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS
nº 22/2002, de 10 de setembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de setembro
de 2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,713 por litro;
II – diesel: R$ 1,024 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,718 por
quilo;
IV – querosene de aviação: R$ 0,823 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 0,924.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho
do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)
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