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Rio de Janeiro

Lei 3952/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.952, DE 17-9-2002
(DO-RJ DE 18-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TÁXI – Apreensão de Veículo
sem a Respectiva Permissão

Autoriza o Poder Executivo a apreender e desemplacar veículos utilizados como táxi sem a respectiva permissão.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETA:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a apreender e desemplacar, sem prejuízo de eventuais sanções penais, os veículos utilizados para transporte de passageiros (táxis) sem as respectivas permissões ou concessões.
Art. 2º – A penalidade prevista no artigo 1º será aplicada pelo órgão controlador – DETRAN/RJ –, no prazo de 5 (cinco) dias da apreensão do veículo.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Deputado Sérgio Cabral – Presidente)

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