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São Paulo

CAT esclarece sobre o atendimento dos contribuintes da região de São José do Rio Pardo

Portaria CAT 77/2017

30/08/2017 10:11:48

PORTARIA 77 CAT, DE 25-8-2017
(DO-SP DE 30-8-2017)

FISCALIZAÇÃO – Atendimento

CAT esclarece sobre o atendimento dos contribuintes da região de São José do Rio Pardo
Este Ato determina que os contribuintes atendidos pelo Posto Fiscal – PF 10 de São José do Rio Pardo, a ser extinto a partir de 31-8-2017, passarão a ser atendidos pelo novo Serviço de Pronto Atendimento (SPA) de São José do Rio Pardo, que funcionará na Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP.

O Coordenador da Administração Tributária, com fundamento no item 2 do § 3º do artigo 7º do Decreto 60.812, de 30-09-2014, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado o Serviço de Pronto Atendimento - SPA de São José do Rio Pardo, sito à Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP, subordinado ao Posto Fiscal - PF-10 de Ribeirão Preto.
Parágrafo único - A unidade criada nos termos do caput terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 43, do Decreto 60.812, de 30-09-2014.
Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 31-08-2017, o Posto Fiscal - PF-10 de São José do Rio Pardo, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-06.
Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF-10 de São José do Rio Pardo, extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de São José do Rio Pardo, sito à Praça Clóvis Pacheco Silveira, 35, bairro Santa Marina, São José do Rio Pardo/SP; no SPA de São João da Boa Vista sito à Rua Marechal Deodoro, 7, São João da Boa Vista/SP; e no PF-10 de Ribeirão Preto, sito à Av. Presidente Kennedy, 1550 - Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP.
Artigo 4º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios vinculados à unidade fiscal extinta na forma desta portaria, deverão observar a seguinte circunscrição administrativa:
I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-06:
a) Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca, Divinolândia, Itobi, Mococa, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, Tapiratiba e Vargem Grande do Sul:
POSTO FISCAL PF-10 de Ribeirão Preto, à Av. Presidente Kennedy, 1550 - Ribeirânia - Ribeirão Preto/SP.
Artigo 5º - Será providenciada, até 31-08-2017:
I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público, inclusive sobre os novos locais de atendimento; e
III - a transferência do acervo da unidade extinta para o posto fiscal mencionado no artigo 1º.
Parágrafo único - Após a data referida no “caput” cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade extinta.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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