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Rio Grande do Sul

Farinha de arroz é incluída na relação de produtos que compõem a cesta básica

Lei 15031/2017

30/08/2017 10:21:58

LEI 15.031, DE 29-8-2017
(DO-RS DE 30-8-2017)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Farinha de arroz é incluída na relação de produtos que compõem a cesta básica
Este Ato altera a Lei 8.820, de 27-1-89, para incluir a farinha de arroz entre os produtos da cesta básica, que poderá ser beneficiada pela redução da base de cálculo do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, o item XII do Apêndice I passa a ter a seguinte redação:

"APÊNDICE I

RELAÇÃO DE MERCADORIAS QUE PODEM COMPOR A CESTA BÁSICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 10 DO ART. 10

ITENS

MERCADORIAS

.....

.....

XII

Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho

.....

.....

"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

.JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.

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