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Pernambuco

CAT dispõe sobre as operações com arroz

Instrução Normativa CAT 19/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, ajustando os valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de arroz e arroz em casca.

30/08/2017 11:53:26

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 CAT, DE 21-8-2017
(DO-PE DE 29-8-2017)

ARROZ - Base de Cálculo

Divulgados valores para cálculo do ICMS nas entradas interestaduais de arroz
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, ajustando os valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de arroz e arroz em casca.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de ajustar os valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de arroz e arroz em casca, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 010/2012
ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

...........................................

............

 .................

Arroz

 kg

2,39

Arroz em casca

 kg

1,86

............................................

............

....................


"

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