INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 CAT, DE 21-8-2017
(DO-PE DE 29-8-2017)
ARROZ - Base de Cálculo
Divulgados valores para cálculo do ICMS nas entradas interestaduais de arroz
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 10 SRE, de 30-5-2012, ajustando os valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de arroz e arroz em casca.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, considerando a necessidade de ajustar os valores relativos à base de cálculo do ICMS incidente nas operações de entrada de outra Unidade da Federação ou de importação do exterior de arroz e arroz em casca, RESOLVE:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 010, de 30.5.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária EstadualANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 019/2017“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SER Nº 010/2012ENTRADA DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU IMPORTAÇÃO DO EXTERIOR PRODUTO | UNIDADE | BASE DE CÁLCULO (R$) |
........................................... | ............ | ................. |
Arroz | kg | 2,39 |
Arroz em casca | kg | 1,86 |
............................................ | ............ | .................... |
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