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Pernambuco

CAT dispõe sobre as operações com derivados do gado

Instrução Normativa CAT 20/2017

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 8 SRE, de 30-5-2011, promovendo ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino.

30/08/2017 11:57:41

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 CAT, DE 23-8-2017
(DO-PE DE 29-8-2017)

GADO - Base de Cálculo

CAT divulga valores para cálculo do ICMS nas operações com derivados do gado
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 8 SRE, de 30-5-2011, promovendo ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino.


O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º e no inciso II dos §§ 1º e 2º do art. 6º do Decreto nº 21.981, de 30.12.99, e considerando a necessidade de promover ajustes na base de cálculo do ICMS relativo a produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino e bufalino, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 008, de 30.5.2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único da presente Instrução Normativa; e
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.9.2017.
BERNARDO JUAREZ D’ALMEIDA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 020/2017
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 008/2011

PRODUTO

 

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$)

SAÍDA INTERNA E PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO – UF

ANTECIPAÇÃO NA ENTRADA DA MERCADORIA PROCEDENTE DE OUTRA UF OU IMPORTADA

CARNE BOVINA E BUFALINA

Desossada

- dianteira

 kg

12,18

12,96

- traseira - alcatra, patinho, coxão duro, contra filé, fraldinha, coxão mole e baby beef

kg

18,18

 21,34

- traseira – outras

 kg

 15,46

17,45

Com osso

 

 

 

- dianteira

 kg

9,94

11,57

- traseira

 kg

12,92

14,74

- banda casada (dianteira + traseira)

 

9,44

 11,04

CORTES ESPECIAIS

- picanha

 kg

27,50

 29,25

- picanha importada

 kg

44,83

 47,69

- filé mignon

kg

34,25

39,44

- maminha

 kg

23,87

 25,39

.......................................................

................

 ...............................................

.....................................................

MIÚDOS

- fígado

 kg

 6,64

7,06

- rim e baço

 kg

 3,37

 3,58

- outros miúdos

 kg

5,44

 5,79

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