Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.502 SEF, DE 8-10-2002
(DO-RJ DE 10-10-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool
Altera
a Resolução 6.470 SEF, de 29-7-2002 (Informativo 31/2002), que
dispõe
sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas remessas,
para o
Estado do Rio de Janeiro, de álcool etílico hidratado combustível.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 7º da , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 7º – Para o cálculo do ICMS devido por substituição
tributária previsto nesta Resolução, deverão ser
utilizados os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º
do Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de
17 de novembro de 2000, divulgado por Ato da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único – Inexistindo os preços a que se
refere o caput deste artigo, deverão ser utilizados os percentuais de
margem de valor agregado constantes do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril
de 1999, e do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, com suas
respectivas alterações, ou qualquer outro parâmetro que
venha a ser adotado.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.