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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6502/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.502 SEF, DE 8-10-2002
(DO-RJ DE 10-10-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool

Altera a Resolução 6.470 SEF, de 29-7-2002 (Informativo 31/2002), que dispõe
sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas remessas, para o
Estado do Rio de Janeiro, de álcool etílico hidratado combustível.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 7º da , de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – Para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária previsto nesta Resolução, deverão ser utilizados os preços a que se refere o § 3º do artigo 5º do Livro IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, divulgado por Ato da Secretaria de Estado de Fazenda.
Parágrafo único – Inexistindo os preços a que se refere o caput deste artigo, deverão ser utilizados os percentuais de margem de valor agregado constantes do Convênio ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e do Convênio ICMS 91/2002, de 28 de junho de 2002, com suas respectivas alterações, ou qualquer outro parâmetro que venha a ser adotado.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)


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