Rio de Janeiro
PORTARIA
800 SET, DE 10-10-2002
(DO-RJ DE 14-10-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com combustíveis sujeitas ao regime
de substituição tributária, nos termos do § 3º
do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada
pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência
a partir de 16-10-2002.
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377,
de 27 dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº
25/2002, de 9 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de
2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,725 por litro;
II – diesel: R$ 1,024 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,650 por
quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 0,823 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,013 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho
do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)
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