x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Portaria SET 800/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

PORTARIA 800 SET, DE 10-10-2002
(DO-RJ DE 14-10-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Divulga o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro, para
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis sujeitas ao regime
de substituição tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS-RJ, na redação dada
pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência a partir de 16-10-2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Resolução nº 6.377, de 27 dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 25/2002, de 9 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo 5º, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de outubro de 2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,725 por litro;
II – diesel: R$ 1,024 por litro;
III – gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,650 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 0,823 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,013 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.