Rio de Janeiro
PROTOCOLO
ICMS 42, DE 20-9-2002
(DO-U DE 25-9-2002)
ICMS
EXPORTAÇÃO
Chassi de Caminhão
Estende
ao Estado de Goiás, as normas que instituiram regime especial para disciplinar
regras
relativas à exportação de chassi de caminhão, com
trânsito pela indústria de carrocerias,
previstas no Protocolo ICMS 19, de 13-9-96 (DO-U, de 13-9-96).
Os
Estados de Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Rio
Grande do Sul, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda,
Finanças ou Tributação, na 107ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Fortaleza-CE,
no dia 20 de setembro de 2002, tendo em vista o disposto no artigo 199 do Código
Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado de Goiás
as disposições constantes no Protocolo ICMS 19/96,
de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda – Este Protocolo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
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