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Rio de Janeiro

Decreto 31983/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 31.983, DE 4-10-2002
(DO-RJ DE 7-10-2002)

ICMS
REGULAMENTO
Alteração
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Prazo

Modifica o Regulamento do ICMS-RJ, relativamente ao prazo de recolhimento do
imposto devido por substituição tributária, com efeitos a partir de 1-11-2002.
Alteração de dispositivos do Livro II do Decreto 27.427, de 17-11-2000 (DO-RJ de 22-11-2000).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/9336/2002, DECRETA:
Art. 1º – O § 4º do artigo 34, Livro II, Título VII, bem como o Anexo II do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 34 – .........................................................................................................................................................................
§ 1º – .............................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
......................................................................................................................................................................................
§ 4º – O imposto retido pelo contribuinte substituto será recolhido mediante DARJ em separado, no código de receita 023-0, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da saída."(NR)

“ANEXO II
LISTA DAS MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA OPERAÇÕES INTERNAS (Artigo 2º do Livro II)

MERCADORIAS

BASE DE CÁLCULO MARGEM DE VALOR AGREGADO

PRAZO DE PAGMENTO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SAÍDA

AÇÚCAR
Excetuados o refinado e o cristal

15%

9"

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2002, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

ESCLARECIMENTO: O artigo 34 do Livro II do Decreto 27.427/2000 dispõe sobre o recolhimento do imposto devido por substituição tributária nos casos de remessa de mercadoria para ponto de venda.


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