DECRETO 37.609, DE 30-8-2017
(DO-PB DE 31-8-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Autopeça
Estado altera normas da substituição tributária nas operações com autopeças
Foi introduzida modificação no Decreto 34.335, de 20-9-2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 26/17,
DECRETA:
Art. 1º O § 5º do art. 2º do Decreto nº 34.335, de 20 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º Nas operações destinadas aos Estados do Paraná, Mato Grosso do Sul e de São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista na legislação interna destes Estados para os produtos mencionados no Anexo Único deste Decreto (Protocolo ICMS 26/17).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador