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Rio de Janeiro

Empresas de TV por assinatura devem expedir documento detalhado dos pacotes pactuados com os clientes

Lei 7678/2017

31/08/2017 10:27:27

LEI 7.678, DE 30-8-2017
(DO-RJ DE 31-8-2017)

TV POR ASSINATURA - Normas

Empresas de TV por assinatura devem expedir documento detalhado dos pacotes pactuados com os clientes
As empresas prestadoras de serviço de TV por assinatura, ficam obrigadas a expedir documento detalhado dos pacotes pactuados com os clientes no ato da contratação ou no decorrer do serviço, bem como nas aquisições dos pacotes adicionais, temporários ou não. O descumprimento às disposições desta Lei sujeitará a aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço de TV por assinatura obrigadas a expedirem documento descritivo dos pacotes pactuados com os clientes no ato da contratação e em toda e qualquer negociação no decorrer do serviço, desde a adesão.
§1º - O documento deverá conter todos os canais disponibilizados, digitalizados ou em HD, bem como as aquisições dos pacotes adicionais, temporários ou não.
§2º - Os equipamentos colocados na casa dos clientes deverão estar discriminados em documento próprio.
Art. 2º - A transferência para novos planos e pacotes promocionais deverá ocorrer com a concordância do consumidor e o endosso, por escrito, por e-mail de ambos - empresa e consumidor.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 4º - Caberá à Secretaria de Estado, designada pelo Poder Executivo, e aos demais órgãos com atribuições de defesa do consumidor, a fiscalização para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governado

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