DECRETO 47.245, DE 30-8-2017
(DO-MG DE 31-8-2017)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação à isenção
Esta modificação no Decreto 43.080, de 13-12-2002 - RICMS-MG, prorroga, até 31-10-2017, a isenção na saída de locomotiva com potência superior a 3.000 mil HP, classificada no código 8602.10.00 da NBM/SH, produzida no Estado e destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 93, de 25 de agosto de 2017,
DECRETA :
Art. 1º – O item 185 da Parte 1 do Anexo I do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
185 | (...) (...) | 31/10/2017 |
”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL