ATO DECLARATÓRIO 18 CONFAZ, DE 30-8-2017
(DO-U DE 31-8-2017)
CONVÊNIO – Ratificação
Confaz ratifica o Convênio que prorroga a isenção do ICMS para saídas de locomotivas
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 93/17, que prorroga disposições do Convênio ICMS 45/10, que concede isenção do ICMS nas saídas de locomotivas, celebrado na 288ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de agosto de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA