Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.497 SEF, DE 4-10-2002
(DO-RJ DE 7-10-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento
Altera
o prazo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária
no caso de
recebimento de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação
sem a devida retenção.
Alteração do § 1º do artigo 4º da Resolução
3.014 SEF, de 8-3-99 (Informativo 10/99).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o que consta do
Processo nº E-04/9332/2002, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 4º, da Resolução
nº 3.014, de 8 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º – ........................................................................................................................................................................
§1º – O recolhimento do Imposto de que trata o caput será
feito mediante DARJ em separado, código de receita 023-0, até
o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no
estabelecimento. (NR)
§ 2º – ............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha)
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