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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6497/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.497 SEF, DE 4-10-2002
(DO-RJ DE 7-10-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento

Altera o prazo para recolhimento do ICMS devido por substituição tributária no caso de
recebimento de mercadoria oriunda de outra Unidade da Federação sem a devida retenção.
Alteração do § 1º do artigo 4º da Resolução 3.014 SEF, de 8-3-99 (Informativo 10/99).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do
Processo nº E-04/9332/2002, RESOLVE:
Art. 1º – O § 1º do artigo 4º, da Resolução nº 3.014, de 8 de março de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – ........................................................................................................................................................................
§1º – O recolhimento do Imposto de que trata o caput será feito mediante DARJ em separado, código de receita 023-0, até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. (NR)
§ 2º – ............................................................................................................................................................................”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha)


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