Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
CONJUNTA 74 SMF/CGM, DE 7-10-2002
(DO-MRJ DE 8-10-2002)
ISS
INCENTIVO FISCAL – Projeto Cultural –
Município do Rio de Janeiro
Dispõe
sobre o Quadro Demonstrativo de utilização dos incentivos fiscais
concedidos a pessoas jurídicas,
contribuintes do ISS no Município do Rio de Janeiro, pelo apoio à
realização de projetos culturais.
Revogação da Resolução Conjunta 2 SMF/CGM, de 12-4-96
(Informativo 16/96).
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO,
no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade
de se registrar o montante efetivamente investido pela Prefeitura da Cidade
do Rio de Janeiro, nos Projetos Culturais Incentivados de que trata a Lei nº
1.940 de 31 de dezembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 12.077,
de 27 de maio de 1993, e demais legislação complementar, RESOLVEM:
Art. 1º – Adotar para fins de registro contábil do montante
efetivamente investido em incentivos fiscais, o Quadro Demonstrativo de utilização
dos incentivos fiscais, instituído pela Resolução Conjunta
SMF/SMC nº 002 de 5 de julho de 1994.
Parágrafo único – O Quadro citado no caput deste artigo
passará a vigorar conforme modelo do anexo a esta Resolução.
Art. 2º – Até o dia 15 (quinze) de cada mês, os contribuintes
incentivadores deverão apresentar à Divisão de Fiscalização
do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (ISS), a que estiverem
jurisdicionados, a segunda via do Quadro Demonstrativo referido no artigo anterior,
devidamente preenchido e assinado, referente ao mês imediatamente anterior,
juntamente com cópia xerográfica dos depósitos efetivados
no período considerado e do último Quadro Demonstrativo entregue.
Art. 3º – As Divisões de Fiscalização do ISS
remeterão a segunda via do Quadro Demonstrativo à Coordenadoria
do ISS da Secretaria Municipal de Fazenda, para análise.
Parágrafo único – A Coordenadoria do ISS efetuará
análise comparativa do Quadro Demonstrativo com a Autorização
de Transferência e o relatório citado no artigo 1º da Resolução
Conjunta SMF/SMC nº 002 de 5 de julho de 1994, e atestará sua adequação.
Art. 4º– Posteriormente, a Coordenadoria do ISS remeterá à
Assessoria Especial de Acompanhamento de Controle de Despesas da Secretaria
Municipal de Fazenda – F/AECD, através de processo até o
dia 30 (trinta) de cada mês, a segunda via do Quadro Demonstrativo, com
sua adequação devidamente atestada, em conjunto, com cópia
da Autorização de Transferência e cópia do Relatório
citado no artigo 1º da Resolução Conjunta SMF/SMC nº
002 de 5-7-94.
Parágrafo único – A F/AECD emitirá Nota de Repasse
a favor do Instituto Municipal de Arte e Cultura (RIOARTE) e enviará
o processo para a Contadoria-Geral da Controladoria-Geral do Município.
Art. 5º – O Controlador-Geral do Município baixará
ato normativo dispondo sobre os procedimentos de registro do montante efetivamente
aplicado em Projetos Culturais de que trata a Lei nº 1.940/92.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogada a Resolução Conjunta
SMF/CGM nº 02 de 12 de abril de 1996. (Francisco de Almeida e Silva –
Secretário Municipal de Fazenda; Lino Martins da Silva – Controlador-Geral
do Município)
ANEXO
I
QUADRO DEMONSTRATIVO DA UTILIZAÇÃO
DOS INCENTIVOS FISCAIS INSTITUÍDOS PELA
LEI Nº 1.940/92 REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 12.077/93
Razão
Social ––––––––––––––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––––––––––––––
Inscrição Municipal ––––––––––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––––––––––––––
Projetos ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––––––––––––––
Mês de competência do ISS –––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––––––––––––––
1. ISS devido sobre o movimento econômico próprio ––––––
––––––––––––––––––––––––––––
2. União do abatimento do ISS devido (20% sobre o item 1)
3. Discriminação das transferências de recursos efetivadas
no mês de competência do ISS, para a conta vinculada ao projeto
incentivado
Data Valor em Moeda Corrente
––/––/––
––––––––––––––––––––––
––/––/––
––––––––––––––––––––––
––/––/––
––––––––––––––––––––––
4. Total das transferências dos recursos efetivados no período
––––––––––––––––––––––––––––
5. Valor dos incentivos não utilizados no mês anterior, se houver
–––––––––––––––––––––––––––––
6. Somatório dos itens 4 e 6 –––––––––––––––––––––––––
–––––––––––––––––––––––––––––––––––
7. Valor a ser deduzido do ISS devido (item 2 ou 6, e que for menor) –––––––––––––––––––––––––––––
8. ISS a ser recolhido (item 1 menos item 7) –––––––––––––
–––––––––––––––––––––––––––––––––––
9. Valor das transferências excedentes aos 20% do ISS devido no período
(item 6 menos item 7, quando a diferença for positiva) ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
–––––––––––––––––––––––––––––––––––
Atesto a veracidade das informações aqui dispostas e declaro estar
ciente de que a utilização dos depósitos não poderá
ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua efetivação,
respeitando o exercício fiscal correspondente.
Assinatura do representante
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