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Rio de Janeiro

Resolução Conjunta SMF/CGM 74/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO CONJUNTA 74 SMF/CGM, DE 7-10-2002
(DO-MRJ DE 8-10-2002)

ISS
INCENTIVO FISCAL – Projeto Cultural –
Município do Rio de Janeiro

Dispõe sobre o Quadro Demonstrativo de utilização dos incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas,
contribuintes do ISS no Município do Rio de Janeiro, pelo apoio à realização de projetos culturais.
Revogação da Resolução Conjunta 2 SMF/CGM, de 12-4-96 (Informativo 16/96).

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA E O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de se registrar o montante efetivamente investido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, nos Projetos Culturais Incentivados de que trata a Lei nº 1.940 de 31 de dezembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 12.077, de 27 de maio de 1993, e demais legislação complementar, RESOLVEM:
Art. 1º – Adotar para fins de registro contábil do montante efetivamente investido em incentivos fiscais, o Quadro Demonstrativo de utilização dos incentivos fiscais, instituído pela Resolução Conjunta SMF/SMC nº 002 de 5 de julho de 1994.
Parágrafo único – O Quadro citado no caput deste artigo passará a vigorar conforme modelo do anexo a esta Resolução.
Art. 2º – Até o dia 15 (quinze) de cada mês, os contribuintes incentivadores deverão apresentar à Divisão de Fiscalização do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas (ISS), a que estiverem jurisdicionados, a segunda via do Quadro Demonstrativo referido no artigo anterior, devidamente preenchido e assinado, referente ao mês imediatamente anterior, juntamente com cópia xerográfica dos depósitos efetivados no período considerado e do último Quadro Demonstrativo entregue.
Art. 3º – As Divisões de Fiscalização do ISS remeterão a segunda via do Quadro Demonstrativo à Coordenadoria do ISS da Secretaria Municipal de Fazenda, para análise.
Parágrafo único – A Coordenadoria do ISS efetuará análise comparativa do Quadro Demonstrativo com a Autorização de Transferência e o relatório citado no artigo 1º da Resolução Conjunta SMF/SMC nº 002 de 5 de julho de 1994, e atestará sua adequação.
Art. 4º– Posteriormente, a Coordenadoria do ISS remeterá à Assessoria Especial de Acompanhamento de Controle de Despesas da Secretaria Municipal de Fazenda – F/AECD, através de processo até o dia 30 (trinta) de cada mês, a segunda via do Quadro Demonstrativo, com sua adequação devidamente atestada, em conjunto, com cópia da Autorização de Transferência e cópia do Relatório citado no artigo 1º da Resolução Conjunta SMF/SMC nº 002 de 5-7-94.
Parágrafo único – A F/AECD emitirá Nota de Repasse a favor do Instituto Municipal de Arte e Cultura (RIOARTE) e enviará o processo para a Contadoria-Geral da Controladoria-Geral do Município.
Art. 5º – O Controlador-Geral do Município baixará ato normativo dispondo sobre os procedimentos de registro do montante efetivamente aplicado em Projetos Culturais de que trata a Lei nº 1.940/92.
Art. 6º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução Conjunta SMF/CGM nº 02 de 12 de abril de 1996. (Francisco de Almeida e Silva – Secretário Municipal de Fazenda; Lino Martins da Silva – Controlador-Geral do Município)

ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DA UTILIZAÇÃO
DOS INCENTIVOS FISCAIS INSTITUÍDOS PELA
LEI Nº 1.940/92 REGULAMENTADA PELO
DECRETO Nº 12.077/93

Razão Social ––––––––––––––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––––––––––––––
Inscrição Municipal ––––––––––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––––––––––––––
Projetos ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––––––––––––––
Mês de competência do ISS –––––––––––––––––––––––––
––––––––––––––––––––––––––––
1. ISS devido sobre o movimento econômico próprio ––––––
––––––––––––––––––––––––––––
2. União do abatimento do ISS devido (20% sobre o item 1)
3. Discriminação das transferências de recursos efetivadas no mês de competência do ISS, para a conta vinculada ao projeto incentivado

Data                                         Valor em Moeda Corrente

––/––/––                                 ––––––––––––––––––––––
––/––/––                                 ––––––––––––––––––––––
––/––/––                                 ––––––––––––––––––––––
4. Total das transferências dos recursos efetivados no período ––––––––––––––––––––––––––––
5. Valor dos incentivos não utilizados no mês anterior, se houver –––––––––––––––––––––––––––––
6. Somatório dos itens 4 e 6 –––––––––––––––––––––––––
–––––––––––––––––––––––––––––––––––
7. Valor a ser deduzido do ISS devido (item 2 ou 6, e que for menor) –––––––––––––––––––––––––––––
8. ISS a ser recolhido (item 1 menos item 7) –––––––––––––
–––––––––––––––––––––––––––––––––––
9. Valor das transferências excedentes aos 20% do ISS devido no período (item 6 menos item 7, quando a diferença for positiva) ––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
–––––––––––––––––––––––––––––––––––
Atesto a veracidade das informações aqui dispostas e declaro estar ciente de que a utilização dos depósitos não poderá ultrapassar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua efetivação, respeitando o exercício fiscal correspondente.

Assinatura do representante

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