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Rio de Janeiro

Lei 3977/2002

04/06/2005 20:09:41

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LEI 3.977, DE 4-10-2002
(DO-RJ DE 8-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Copo Descartável

Dispõe sobre a obrigatoriedade de impressão da capacidade dos
copos descartáveis utilizados nos bares, lanchonetes e similares.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam obrigados os bares, lanchonetes, franquias e similares a terem nos copos descartáveis para uso, tanto de plástico como de papel, a impressão visível da capacidade de mililitros.
Parágrafo único – Vetado.
Art. 2º – Vetado.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)

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