Rio de Janeiro
PORTARIA
2.935 DETRAN, DE 27-9-2002
(DO-RJ DE 1-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Devolução de Pagamento Indevido
Dispõe sobre a possibilidade de devolução do valor do DUDA pago indevidamente nos casos de transferência de veículos.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que é rotina o pagamento de DUDA em nome de quem se encontra
o veículo, objetivando a transferência do mesmo;
Considerando que a Administração Pública não pode
auferir a referida receita sem a contrapartida da prestação do
serviço;
Considerando ainda a economia de custos em demorados procedimentos para devolução
de pequenas quantias, RESOLVE:
Art. 1º – Quando o comprador de veículo, de boa-fé,
efetuar, equivocadamente, pagamento de DUDA, relativo à transferência
de veículos, no CPF do vendedor, o mesmo terá direito à
devolução da importância paga.
Art. 2º – O requerente, que deverá ser o comprador do veículo,
deverá apresentar cópia autenticada ou original do DUDA e cópia
também autenticada do documento de transferência do veículo
devidamente assinado pelo vendedor e comprador para efeitos de comprovação
do pagamento equivocado.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Pedro Osório
Vargas da Silva Filho – Presidente)
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