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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 2935/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 2.935 DETRAN, DE 27-9-2002
(DO-RJ DE 1-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Devolução de Pagamento Indevido

Dispõe sobre a possibilidade de devolução do valor do DUDA pago indevidamente nos casos de transferência de veículos.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que é rotina o pagamento de DUDA em nome de quem se encontra o veículo, objetivando a transferência do mesmo;
Considerando que a Administração Pública não pode auferir a referida receita sem a contrapartida da prestação do serviço;
Considerando ainda a economia de custos em demorados procedimentos para devolução de pequenas quantias, RESOLVE:
Art. 1º – Quando o comprador de veículo, de boa-fé, efetuar, equivocadamente, pagamento de DUDA, relativo à transferência de veículos, no CPF do vendedor, o mesmo terá direito à devolução da importância paga.
Art. 2º – O requerente, que deverá ser o comprador do veículo, deverá apresentar cópia autenticada ou original do DUDA e cópia também autenticada do documento de transferência do veículo devidamente assinado pelo vendedor e comprador para efeitos de comprovação do pagamento equivocado.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Pedro Osório Vargas da Silva Filho – Presidente)


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