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Rio de Janeiro

Deliberação JUCERJA 21/2002

04/06/2005 20:09:41

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DELIBERAÇÃO 21 JUCERJA, DE 27-9-2002
(DO-RJ DE 3-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCERJA
Certidão Negativa
de Débito do INSS – Transferência de Quota

Dispõe sobre a exigência da apresentação das Certidões Negativas de
Débitos do INSS nos casos de alteração contratual relativa à transferência de quotas.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 8.934/94,
Considerando o disposto no artigo 47, I, “d” da Lei nº 8.212/91 com a redação da Lei nº 9.528/97, com referência a exigência da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, quando das alterações contratuais que contenham cessão de controle de quotas;
Considerando o Memorando nº 11/2002/PJ – GSM da lavra do Procurador Regional da JUCERJA;
Considerando toda a matéria interpretada, tanto do Departamento Nacional de Registro do Comércio, como do INSS e constante do Processo nº E-11/50.183/2002, DELIBERA:
Art. 1º – As Certidões Negativas de Débito (CND) do INSS serão exigidas nas alterações contratuais em que houver transferência de quotas, nos termos da Instrução Normativa nº 89 de 2 de agosto de 2001, do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), com a interpretação dada pelo Parecer Jurídico DNRC/CONJUR/Nº 49/2002.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publiçação. (Welsom Couto Ferreira – Presidente)

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