Rio de Janeiro
DELIBERAÇÃO
21 JUCERJA, DE 27-9-2002
(DO-RJ DE 3-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCERJA
Certidão Negativa
de Débito do INSS – Transferência de Quota
Dispõe
sobre a exigência da apresentação das Certidões Negativas
de
Débitos do INSS nos casos de alteração contratual relativa
à transferência de quotas.
O
PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso das suas
atribuições legais e nos termos da Lei nº 8.934/94,
Considerando o disposto no artigo 47, I, “d” da Lei nº 8.212/91
com a redação da Lei nº 9.528/97, com referência a
exigência da apresentação da Certidão Negativa de
Débito (CND) do INSS, quando das alterações contratuais
que contenham cessão de controle de quotas;
Considerando o Memorando nº 11/2002/PJ – GSM da lavra do Procurador
Regional da JUCERJA;
Considerando toda a matéria interpretada, tanto do Departamento Nacional
de Registro do Comércio, como do INSS e constante do Processo nº
E-11/50.183/2002, DELIBERA:
Art. 1º – As Certidões Negativas de Débito (CND) do
INSS serão exigidas nas alterações contratuais em que houver
transferência de quotas, nos termos da Instrução Normativa
nº 89 de 2 de agosto de 2001, do Departamento Nacional de Registro do Comércio
(DNRC), com a interpretação dada pelo Parecer Jurídico
DNRC/CONJUR/Nº 49/2002.
Art. 2º – Esta Deliberação entrará em vigor
na data de sua publiçação. (Welsom Couto Ferreira –
Presidente)
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