Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
PRODUTO AGROTÓXICO
Comercialização,
Controle, Fiscalização, Produção e Uso
A Lei 3.972, de 24-9-2002,
publicada na página 4 do DO-RJ, Parte I, de 30-9-2002, estabeleceu normas
relativas à produção, ao uso, ao comércio, ao armazenamento,
ao controle e à fiscalização de produtos agrotóxicos,
seus componentes e afins, bem como fixa regras para destinação
final dos resíduos e embalagens.
O referido Ato, que deverá ser regulamentado no prazo de 90 dias, contados
da data de sua publicação, revogou, ainda, as Leis 801, de 20-11-84
(Informativo 48/84); e 1.027, de 6-8-86.
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