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Rio de Janeiro

Lei 3972/2002

04/06/2005 20:09:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PRODUTO AGROTÓXICO
Comercialização,
Controle, Fiscalização, Produção e Uso

A Lei 3.972, de 24-9-2002, publicada na página 4 do DO-RJ, Parte I, de 30-9-2002, estabeleceu normas relativas à produção, ao uso, ao comércio, ao armazenamento, ao controle e à fiscalização de produtos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fixa regras para destinação final dos resíduos e embalagens.
O referido Ato, que deverá ser regulamentado no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação, revogou, ainda, as Leis 801, de 20-11-84 (Informativo 48/84); e 1.027, de 6-8-86.

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