Rio de Janeiro
DECRETO
22.074, DE 27-9-2002
(DO-MRJ DE 30-9-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
ANIMAL FEROZ – Normas para
Circulação – Município do Rio de Janeiro
Prorroga,
para o dia 31-12-2002, o prazo para início da vigência das
regras de circulação de animais ferozes no Município do
Rio de Janeiro,
nos termos do Decreto 21.211, de 1-4-2002 (Informativo 15/2002).
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, considerando ainda não existir disponível em mercado
o disposto no item “d” do artigo 2º (apólice de responsabilidade
civil) do Decreto nº 21.211, de 1º de abril de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 5º do Decreto
nº 21.211, de 1º de abril de 2002, para 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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