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Rio de Janeiro

Decreto 22074/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 22.074, DE 27-9-2002
(DO-MRJ DE 30-9-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ANIMAL FEROZ – Normas para
Circulação – Município do Rio de Janeiro

Prorroga, para o dia 31-12-2002, o prazo para início da vigência das
regras de circulação de animais ferozes no Município do Rio de Janeiro,
nos termos do Decreto 21.211, de 1-4-2002 (Informativo 15/2002).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando ainda não existir disponível em mercado o disposto no item “d” do artigo 2º (apólice de responsabilidade civil) do Decreto nº 21.211, de 1º de abril de 2002, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 5º do Decreto nº 21.211, de 1º de abril de 2002, para 31 de dezembro de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)


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