Rio de Janeiro
DECRETO
22.086, DE 1-10-2002
(DO-MRJ DE 2-10-2002)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA – Meia Entrada –
Município do Rio de Janeiro
Regulamenta
a Lei 3.424, de 18-7-2002 (Informativo 30/2002), que assegura aos
professores da rede pública do Município do Rio de Janeiro desconto
de 50% no
valor do ingresso cobrado pelos estabelecimentos de diversão que especifica.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos
musicais, circenses, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos
em geral, bem como as praças desportivas que promovam espetáculos
de lazer, entretenimento e difusão cultural, afixarão em cartaz
o preço promocional de metade do valor do ingresso, seja sobre o preço
promocional ou com desconto ou sobre valor normalmente cobrado, para os professores
da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º – A apresentação da carteira funcional de professor,
emitida pela Secretaria Municipal de Educação, habilitará
seu portador a obter a meia entrada apenas para seu uso individual.
Art. 3º – O descumprimento ao benefício deste Decreto e da
Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, sujeitará o infrator às
seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão de atividade;
IV – cassação do alvará.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Governo, através
da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (F/CLF),
fiscalizará a observância da Lei nº 3.424, de 18 de julho
de 2002, e deste Decreto.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Governo receberá, através
de sua Ouvidoria, denúncia de irregularidades e de descumprimento da
legislação em vigor.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
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