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Rio de Janeiro

Decreto 22086/2002

04/06/2005 20:09:41

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DECRETO 22.086, DE 1-10-2002
(DO-MRJ DE 2-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DIVERSÃO PÚBLICA – Meia Entrada –
Município do Rio de Janeiro

Regulamenta a Lei 3.424, de 18-7-2002 (Informativo 30/2002), que assegura aos
professores da rede pública do Município do Rio de Janeiro desconto de 50% no
valor do ingresso cobrado pelos estabelecimentos de diversão que especifica.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º – Os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral, bem como as praças desportivas que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural, afixarão em cartaz o preço promocional de metade do valor do ingresso, seja sobre o preço promocional ou com desconto ou sobre valor normalmente cobrado, para os professores da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º – A apresentação da carteira funcional de professor, emitida pela Secretaria Municipal de Educação, habilitará seu portador a obter a meia entrada apenas para seu uso individual.
Art. 3º – O descumprimento ao benefício deste Decreto e da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão de atividade;
IV – cassação do alvará.
Parágrafo único – A Secretaria Municipal de Governo, através da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização (F/CLF), fiscalizará a observância da Lei nº 3.424, de 18 de julho de 2002, e deste Decreto.
Art. 4º – A Secretaria Municipal de Governo receberá, através de sua Ouvidoria, denúncia de irregularidades e de descumprimento da legislação em vigor.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

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