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Minas Gerais

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 678/2017

Foram introduzidas modificações na Portaria 670 SUTRI, de 24-7-2017, que estabeleceu o preço médio ponderado a consumidor final nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1-2017 a 31-1-2018.

01/09/2017 09:27:18

PORTARIA 678 SUTRI, DE 31-8-2017
(DO-MG DE 1-9-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram introduzidas modificações na Portaria 670 SUTRI, de 24-7-2017, que estabeleceu o preço médio ponderado a consumidor final nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1-2017 a 31-1-2018.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

2.10

Felina

 pet de 361 a 520 ml

3,00

(...)

(...)

(...)

 (...)

17.2.36

Banhaus

de 671 a 1000 ml

8,29

(...)

(...)

 (...)

(...)

18.13

Skarloff Caipiroska Sabores

pet de 361 a 520 ml

3,92

(...)

 (...)

 (...)

(...)

22.260

Corote

 de 181 a 360 ml

 2,33

(...)

(...)

(...)

 (...)

”.
Art. 2º - O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

 (...)

 (...)

1.2.20

Martini Bitter

de 671 a 1000 ml

34,99

(...)

(...)

 (...)

(...)

2.1

Coquetel Corote Sabores

 pet de 361 a 520 ml

 2,90

(...)

(...)

 (...)

(...)

3.7

Skarloff Ice Sabores

 lata até 270 ml

3,55

(...)

(...)

(...)

(...)

3.31

Skarloff Ice Sabores

 vidro de 271 a 375 ml

3,64

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

5.2.16

Seresteiro

de 671 a 1000 ml

11,08

(...)

(...)

(...)

 (...)

9.1.20

 Grand Marnier Jaune (amarelo)

de 671 a 760 ml

 127,62

9.1.21

Grand Marnier Rouge (vermelho)

 de 671 a 760 ml

 211,15

(...)

 (...)

(...)

(...)

17.1.32

 Absolut Elyx

de 1001 a 1500 ml

311,27

(...)

 (...)

(...)

(...)

17.2.24

Skarloff

de 671 a 1000 ml

 10,40

17.2.25

Skarloff Seven

 de 671 a 1000 ml

13,06

(...)

(...)

 (...)

(...)

18.6

Skarloff Caipiroska Sabores

 de 671 a 1000 ml

 10,25

(...)

(...)

(...)

 (...)

19.2. Nacionais

 

 

 

19.2.1

Grappa Miolo

de 361 a 520 ml

64,56

(...)

(...)

(...)

(...)

22.39

Corote

de 361 a 520 ml

2,89

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 3º - Fica revogado o subitem 4.3 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 670, de 24 de julho de 2017.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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