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Trabalho e Previdência

Publicado veto de alteração da CLT que trata da formação técnico-profissional

Lei 13420/2017

01/09/2017 09:42:33

LEI 13.420, DE 13-3-2017
(DO-U DE 1-9-2017)
Publicação Original no DO-U de 14-3-2017

CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – Alteração

Publicado veto de alteração da CLT que trata da formação técnico-profissional
O Ato em referência acrescenta o § 1º-B ao artigo 429 da 
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relativos à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos. Este dispositivo, promulgado pelo Presidente da República, foi inicialmente vetado no artigo 3º, por ocasião da aprovação da Lei 13.420/2017, publicada originalmente no Diário Oficial de 14-3-2017.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte parte vetada da Lei nº 13.420, de 13 de março de 2017:

"Art. 3º O art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-B:


"Art. 429. ......................

.....................................

§ 1º-B Os estabelecimentos a que se refere o caput poderão destinar o equivalente a até 10% (dez por cento) de sua cota de aprendizes à formação técnico-profissional metódica em áreas relacionadas a práticas de atividades desportivas, à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas e à organização e promoção de eventos esportivos.

..................................... (NR)'"

RODRIGO MAIA

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