PORTARIA 1.540 JUCERJA, DE 31-8-2017
JUCERJA – JUNTA COMERCIAL – Prazos Processuais
Prorrogado novamente o prazo para cumprimento de exigências processuais
O referido ato, prorroga, para o dia 22-9-2017, os prazos processuais relativos ao cumprimento de exigências vencidos no período de 3-7 a 15-9-2017, bem como para os processos de autenticação de livros mercantis.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, CONSIDERANDO:
- as disposições contidas no Decreto nº 46.006, de 30 de maio de 2017;
- a recente integração do processo de registro e legalização dos empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro;
- a necessidade de aprimorar o atendimento aos usuários com a disponibilização de novo sistema de registro; e
- a paralisação temporária da entrada de processos na sede desta JUCERJA, em suas Delegacias, no Protocolo da Rua do Lavradio, bem como nos seus Postos Avançados;
RESOLVE:
Art. 1º - Estender a prorrogação, para o dia 22 de setembro de 2017, dos prazos processuais para o cumprimento de exigências, vencidos no período de 03 de julho a 15 de setembro de 2017.
Parágrafo Único - Ficam incluídos nessa prorrogação, os processos de autenticação de livros mercantis.
Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro