NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 89 CRE, DE 21-8-2017
(DO-PR DE 1-9-2017)
DÉBITO FISCAL - Atualização Monetária
Fixado o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização para setembro/2017
O valor do FCA em setembro/2017 será de 2,5176 e servirá para cálculo e atualização de valores previstos na legislação do Estado do Paraná, com efeitos a partir de 1-9-2017.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA nº 088, de 15 de agosto de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 3.337 de 20 de janeiro de 2016, resolve:
1. Fica estabelecido em 2,5176 o valor do FCA – Fator de Conversão e Atualização Monetária para o mês de setembro de 2017.
2. Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.
Gilberto Calixto
Diretor da CRE