x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Paraíba

Fixado novo valor da UFIR/JP

Portaria SEREM 18/2017

01/09/2017 18:39:24

PORTARIA 18 SEREM, DE 25-8-2017
(SEMANÁRIO OFICIAL-JOÃO PESSOA DE 20 A 26-8-2017)

UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - Valor - Município de João Pessoa

Fixado novo valor da UFIR/JP
Valor, que vigora a partir de 1-9-2017, foi fixado em R$ 33,45.

O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, inciso II da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 274 da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008 (Código Tributário Municipal), bem como no artigo 585 do Regulamento do Código Tributário Municipal, aprovado pelo Decreto nº. 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º Fixar em R$ 33,45 (trinta e três reais e quarenta e cinco centavos), o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa - UFIR/JP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2017.

ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita Municipal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.