SIT altera norma de fiscalização do Programa de Alimentação do Trabalhador
=> A SIT – Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio do Ato em referência fixa novos procedimentos relativos à divulgação e fiscalização do cumprimento da legislação do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador.
Dentre outras normas, destacamos:
– o planejamento de ações de divulgação e de fiscalização do cumprimento da legislação do PAT deve contemplar pessoas jurídicas cadastradas e não cadastradas no Programa, com prioridade para as empresas beneficiárias de médio e grande porte;
– nas ações fiscais de investigação da regularidade do cumprimento da legislação do PAT, o Auditor-Fiscal do Trabalho verificará, dentre outras normas, se nas pessoas jurídicas beneficiárias, nas empresas fornecedoras e prestadoras de serviço de alimentação coletiva há profissional legalmente habilitado em nutrição regularmente registrado no PAT como responsável técnico pela sua execução;
– o descumprimento das obrigações citadas nesta norma, ou a existência de outras irregularidades que contrariem o disposto na legislação do PAT, caracterizam a execução inadequada do Programa e a aplicação de penalidades;
– o interessado tem prazo de 10 dias contados do recebimento da notificação para apresentar defesa, e da decisão que aplicar penalidade, caberá recurso ao titular da SIT, no prazo de 10 dias.
– o cancelamento da inscrição ou do registro determinados por decisão administrativa irrecorrível será formalizado em Portaria específica da SIT, publicada no Diário Oficial da União;
– na hipótese de apresentação de novo pedido de inscrição ou registro que tenha sido cancelado, a chefia de fiscalização de segurança e saúde da SRT – Secretaria de Relações do Trabalho exigirá as provas do saneamento das irregularidades determinantes da decisão do cancelamento, que deverão compor novo processo administrativo;
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no exercício da competência prevista no art. 18, do Anexo I do Decreto nº 8.894, de 3 de novembro de 2016, resolve: