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São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil

Portaria SF 256/2017

01/09/2017 12:14:51

PORTARIA 256 SF, DE 2017
(DO-MSP DE 1-9-2017)

CONSTRUÇÃO CIVIL - Valor por Metro Quadrado – Município de São Paulo

Estabelecidos os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
São fixados, com vigência a partir de 1-9-2017, os preços a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos documentos fiscais.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei, Considerando o disposto no § 3º do artigo 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, bem como o Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012 e alterações, e a Instrução Normativa SF/SUREM 3/2013, de 21 de maio de 2013;
RESOLVE :
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de setembro de 2017 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão de obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF n.º 257/83, observando, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão de obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
 


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