Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
ENERGIA ELÉTRICA
Substituição Tributária
A
Resolução 6.484 SEF, de 29-8-2002 (Informativo 36/2002), que dispõe
sobre a responsabilidade das distribuidoras de energia elétrica pagarem
o ICMS nos casos de suprimento feito pelas geradoras, foi retificada na página
16 do DO-RJ, Parte I,
de 18-10-2002, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão do exposto,
Onde se lê: “Art. 2º – Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
31 de julho de 1998, sem implicar devolução de quantias já
pagas.”
Leia-se: “Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho
de 1998, sem implicar devolução de quantias já pagas, revogados
as disposições em contrário, em especial a Resolução
SEF nº 2.943, de 29 de julho de 1998.”
NOTA: A Resolução 2.943 SEF, de 29-7-98, encontra-se divulgada no Informativo 30/98.
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