Rio de Janeiro
DECRETO
32.128, DE 5-11-2002
(DO-RJ DE 6-11-2002)
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Programa de Incentivo à Cultura
Modifica
as normas que determinaram a troca de cupons fiscais emitidos
por estabelecimentos de fornecimento de alimentação por ingressos
de espetáculos teatrais e de exibição de filmes nacionais.
Alteração do artigo 1º do Decreto 26.171, de 13-4-2000 (Informativo
16/2000).
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o constante do Processo nº E-04/009279/2002,
considerando o disposto no artigo 215 da Constituição Federal
e, simetricamente, o que prevê o artigo 322, caput e inciso II da Carta
Estadual, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 1º, do Decreto nº 26.171, de 13 de abril
de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Os cupons fiscais emitidos pelos estabelecimentos
que optarem pelo regime instituído pelo Decreto 26.170/2000, poderão
ser trocados por ingressos de espetáculos teatrais e de exibição
de produções cinematográficas nacionais.
§ 1º – Para a percepção de cada ingresso, o beneficiário
deverá apresentar cupons fiscais que somem um mínimo de R$ 250,00
(duzentos e cinqüenta reais).
§ 2º – Os contribuintes a que se refere o caput deste artigo
deverão afixar em seus estabelecimentos o cartaz informativo do ‘Vale
Cultura’, distribuído pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Benedita da Silva)
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