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Rio de Janeiro

Portaria SET 805/2002

04/06/2005 20:09:41

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PORTARIA 805 SET, DE 25-10-2002
(DO-RJ DE 31-10-2002)

ICMS
ISENÇÃO
Medicamento

Atualiza a Tabela Anexa à Resolução 6.339 SEF, de 22-8-2001 (Informativo 34/2001),
que dispõe sobre a concessão de isenção de ICMS nas operações internas com
medicamentos destinados ao tratamento do câncer.
Alteração do Anexo da Portaria 738 SET, de 16-1-2002 (Informativo 04/2002).

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 3º e 6º da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/135.080/2002, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incluído o medicamento LENOVOR, cujo princípio ativo é a leucovorina, na relação constante da Resolução SEF nº 6.339, de 22 de agosto de 2001, passando seu anexo a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

Aetinomicina

Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2-[(3-AMINOPROPIL) AMINO] –, DIHIDROGÊNIO FOSFATO (ESTER)

Aminoglutetimida

Anastrozol

Azatioprina

Bicalutamida

Bleomicina, sulfato de

Bussulfano

Carboplatina

Carmustina

Ciclofosfamida

Cisplatinum

Citarabina

Clorambucil

Clormetina, cloridrato de

Dacarbazina

Daunorubicina, cloridrato de

Dietilestilbestrol

Doxorubicina, cloridrato de

Etoposido

Fareston

Fluorouracil

Hidroxiuréia

Hycamtin 4 mg f/a

Idarubicina, cloridrato de

Ifosfamida

Kytril 1 mg 1 ml f/a, 3 mg 3 ml f/a e 1 mg comprimido

I-asparaginase

Lenovor (leucovorina)

Lomustine

Mercaptopurina

Mesna

Metotrexate

Mitomicina

Mitotano

Mitoxantrona

Muphoran 208 mg f/a (fotemustina)

Paclitaxel

Pamidronato dissódico

Tamoxifeno, citrato de

Temodal (Temozolomida)

Teniposido

Tioguanina

Vimblastina

Vincristina

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)

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