Rio de Janeiro
PORTARIA
806 SET, DE 29-10-2002
(DO-RJ DE 30-10-2002)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Divulga
o preço a consumidor final praticado no mercado do Estado do Rio de Janeiro,
para determinação
da base de cálculo do ICMS nas operações com combustíveis
sujeitas ao regime de substituição
tributária, nos termos do § 3º do artigo 5º, do Livro
IV, do RICMS-RJ, na redação dada
pelo Decreto 30.363, de 27-12-2001 (Informativo 53/2001), com vigência
a partir de 1-11-2002.
O
SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 4º, da
Resolução nº 6.377, de 27 de dezembro de 2001, tendo em vista
o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 26/2002,
de 24 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Os preços a que se refere o § 3º, do artigo
5º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de novembro
de 2002, são os seguintes:
I – gasolina automotiva: R$ 1,726 por litro;
II – diesel: R$ 1,024 por litro;
III – gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 1,644 por quilo;
IV – querosene de aviação (QAV): R$ 0,823 por litro;
V – álcool etílico hidratado combustível (AEHC):
R$ 1,027 por litro.
Parágrafo único – Para efeitos do disposto no inciso I,
entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool
etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade
federal competente.
Art. 2º – Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Severino Pompilho
do Rego – Superintendente Estadual de Tributação)
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