x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Lei 3440/2002

04/06/2005 20:09:41

Untitled Document

LEI 3.440, DE 22-10-2002
(DO-MRJ DE 23-10-2002)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMBUSTÍVEL GASOSO – Abastecimento –
Município do Rio de Janeiro

Proíbe o abastecimento de combustível gasoso por caminhões-tanque em
estabelecimentos comerciais e residenciais, no Município do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.440,
de 22 de outubro de 2002, oriunda do Projeto de Lei nº 123, de 2001, de autoria o Sr. Vereador Edson Santos.
Art. 1º – Fica proibido o abastecimento de combustível gasoso nos estabelecimentos comerciais e residenciais do Município por caminhões-tanque.
Art. 2º – O descumprimento da presente Lei acarretará ao infrator, na primeira incidência, multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) e, na reincidência, a cassação do alvará.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Sami Jorge Haddad Abdulmacih – Presidente)


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.