Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6.520 SEF, DE 5-11-2002
(DO-RJ DE 7-11-2002)
ICMS
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES
VAREJISTAS – DMC – PRV
Alteração das Normas
POSTO DE GASOLINA
Obrigação Acessória
Altera
a Resolução 6.394 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), que
instituiu a
Declaração de Movimentação de Combustíveis
dos Postos Revendedores Varejistas
(DMC-PRV), destinada a informar as operações de entrada e saída
de combustíveis.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, Considerando:
• que a redação dada ao caput do artigo 3º da Resolução
SEF nº 6.394, de 8 de fevereiro de 2002, provocou dúvidas sobre
a obrigatoriedade da entrega da DMC-PRV por comerciantes varejistas de lubrificantes
enquadrados no CAE 6.06.01.01-1;
• que a DMC-PRV foi instituída visando tão-somente a obtenção
de informações referentes à movimentação
de combustíveis, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 3º da Resolução SEF
nº 6.394, de 8 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A DMC-PRV relativa às operações
de entrada e de saída de combustíveis do estabelecimento deve
ser apresentada, a partir do mês de referência de março de
2002, mensalmente, por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes
do ICMS (CADERJ), que exercem atividades de comércio varejista de combustíveis,
conforme calendário fixado no artigo seguinte.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)
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