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Rio de Janeiro

Resolução SEF 6521/2002

04/06/2005 20:09:41

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RESOLUÇÃO 6.520 SEF, DE 5-11-2002
(DO-RJ DE 7-11-2002)

ICMS
DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES
VAREJISTAS – DMC – PRV
Alteração das Normas
POSTO DE GASOLINA
Obrigação Acessória

Altera a Resolução 6.394 SEF, de 8-2-2002 (Informativo 07/2002), que instituiu a
Declaração de Movimentação de Combustíveis dos Postos Revendedores Varejistas
(DMC-PRV), destinada a informar as operações de entrada e saída de combustíveis.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, Considerando:
• que a redação dada ao caput do artigo 3º da Resolução SEF nº 6.394, de 8 de fevereiro de 2002, provocou dúvidas sobre a obrigatoriedade da entrega da DMC-PRV por comerciantes varejistas de lubrificantes enquadrados no CAE 6.06.01.01-1;
• que a DMC-PRV foi instituída visando tão-somente a obtenção de informações referentes à movimentação de combustíveis, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 3º da Resolução SEF nº 6.394, de 8 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A DMC-PRV relativa às operações de entrada e de saída de combustíveis do estabelecimento deve ser apresentada, a partir do mês de referência de março de 2002, mensalmente, por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADERJ), que exercem atividades de comércio varejista de combustíveis, conforme calendário fixado no artigo seguinte.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Nelson Monteiro da Rocha – Secretário de Estado de Fazenda)


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