Rio de Janeiro
PORTARIA
46 SAAT, DE 12-11-2002
(DO-RJ DE 13-11-2002)
ICMS
INCENTIVO FISCAL
Indústria Ceramista
Determina
procedimentos a serem observados na concessão de incentivo fiscal
para as indústrias do ramo de ceramista vermelha (olarias) que utilizarem
gás
natural como combustível, nos termos da Lei 3.916, de 12-8-2002 (Informativo
33/2002).
O
SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no
artigo 5º, da Lei nº 3.916, de 12 de agosto de 2002, bem como o constante
no Processo nº E-04/276.769/2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para os efeitos do disposto no artigo 5º, da Lei nº
3.916, de 12 de agosto de 2002, as indústrias do ramo de cerâmica
vermelha deverão requerer à repartição fiscal de
sua circunscrição a emissão de atestado que comprove o
exercício da atividade econômica beneficiada pela Lei.
Art. 2º – A repartição fiscal verificará se
o requerente dedica-se exclusivamente à produção de cerâmica
vermelha e, em caso positivo, emitirá atestado com o qual o contribuinte
estará credenciado para a fruição do benefício fiscal,
lavrando termo no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais
e Termos de Ocorrências.
Parágrafo único – O atestado a que se refere este artigo,
firmado pelo titular da repartição fiscal competente, será
encaminhado pelo interessado à empresa distribuidora de gás natural.
Art. 3º – A empresa distribuidora de gás natural deverá
encaminhar à repartição fiscal de sua circunscrição
a relação das empresas que obtiveram o atestado de que trata o
artigo anterior.
Parágrafo único – A repartição fiscal consignará
no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos
de Ocorrências da empresa distribuidora de gás natural os nomes
das empresas credenciadas, na forma do artigo 2º, para fruição
do benefício.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Eduardo Bastos
Campos – Subsecretário-Adjunto de Administração Tributária)
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